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sexta-feira, 5 de abril de 2013

DIREITOS HUMANOS

Posicionamento da Comunidade Bahá’í do Brasil sobre a Presidência da CDHM-CD


março de 2013

O Presidente eleito da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, tendo em vista seu perfil pessoal e ideológico e o histórico de suas manifestações públicas, tem provocado uma série de reações que nos convidam a uma reflexão mais profunda. Trata-se da ausência da aplicação de um princípio norteador universal, com critérios para a eleição de quem pleiteie tal cargo, independentemente do partido ao qual esteja filiado – algo que já gerou situações similares naquela comissão no passado e agora se repete na atual legislatura.
Há paralelos que podem ser considerados na busca de uma solução para esta questão, como a própria composição do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas (CDH-ONU). Para integrá-lo, um país deve cumprir com determinados quesitos de promoção, proteção e defesa dos direitos humanos:
A Resolução 60/251 da Assembleia Geral das Nações Unidas afirma os critérios de adesão que "ao eleger os membros do Conselho, os Estados-Membros devem ter em conta a contribuição dos candidatos à promoção e proteção dos direitos humanos e suas promessas e compromissos voluntários dos mesmos" (parágrafo nº 8). 1
O compromisso assumido diante do CDH-ONU pressupõe que o país manterá os padrões universalmente aceitos para os direitos humanos e enumera as ações assumidas por esse Estado na promoção e proteção dos direitos humanos. Tipicamente inclui-se uma listagem da participação do país em instituições internacionais, a qual está disponível para verificação pública.
Além disso, os candidatos devem aceitar que serão submetidos a avaliações periódicas, pelos demais países, de seu histórico de direitos humanos, algo conhecido como Mecanismo de Revisão Periódica Universal, caso conquistem um assento no CDH-ONU. Mesmo à luz das dificuldades conceituais e operacionais na efetivação dos direitos humanos, o reconhecimento deste conjunto de critérios como algo fundamental para assegurar um padrão mais elevado de integridade dos postulantes a membro do CDH-ONU permite que mecanismos estejam a postos para elevar gradualmente o padrão de conduta dos países que compõem o Conselho.
Uma experiência brasileira que pode ser útil no contexto da CDHM foi a elevação do padrão de postulantes a cargos eletivos públicos por meio da Lei da Ficha Limpa2. A lei é um mecanismo que permite assegurar de forma mais criteriosa que candidatos representem os valores morais e éticos mais elevados da sociedade brasileira. Sabemos que muito ainda podemos avançar em relação aos padrões de representatividade. Ainda assim, a Lei da Ficha Limpa desponta-se com esta intenção, e não coincidentemente recomendamos sua aplicação como critério nas futuras eleições do Parlamento do Mercosul.
A Comunidade Bahá'í do Brasil acredita que é chegado o momento de se aplicar princípios condizentes com a luta pelos direitos humanos, que vem sendo construída há décadas em nosso país, para assegurar a coerência das representações na Comissão de Direitos Humanos e Minorias, assim como nas demais comissões do Congresso Nacional brasileiro. Esses princípios e critérios devem ser tomados como ferramentas para que, diante do sistema político-partidário que compõe a estrutura democrática do país, o jogo político não implique em escolhas prejudiciais à isenta condução dos temas que as referidas comissões da Câmara e do Senado Federais têm, regimentalmente, a obrigação de promover, de acordo com os melhores interesses da Nação.
Cientes de que a definição desses princípios e critérios deverá passar por ampla consulta junto à sociedade civil, apresentamos algumas indagações que poderão nos auxiliar a amadurecer a ideia: Quais seriam os padrões exigidos para que um parlamentar pudesse representar com dignidade e representatividade o povo brasileiro na Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados ou do Senado? Quais seriam os critérios adotados para avaliar-se o perfil de um parlamentar que tem por função assegurar o avanço da efetivação dos direitos humanos no Brasil e assegurar que as demais nações caminhem no mesmo sentido? Seria este padrão uma ferramenta preventiva para assegurar uma composição de membros que compreenda a diversidade humana? Estes critérios seriam garantidores de que somente participarão destas comissões parlamentares que compreendam a justiça como expressão prática da convicção de que o progresso humano está no alinhamento entre os interesses do indivíduo e da sociedade e que assim sirvam e representem com dignidade todo o povo brasileiro?
Apresentamos abaixo algumas possíveis respostas a essas perguntas, como uma contribuição para o processo a que nos referimos acima. Um(a) parlamentar que pleiteie ser membro da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal deve:
  • Apresentar um histórico pessoal na promoção e defesa de direitos humanos, de forma ampla e incondicional;
  • Apresentar uma proposta de ação como futuro membro da comissão, compatível e alinhada com todos os instrumentos internos de defesa, promoção e garantia dos direitos humanos, bem como dos instrumentos internacionais do qual o Brasil é signatário;
  • Estar livre de condenações, denúncias ou associação a situações que violem qualquer dos direitos humanos constantes nos mecanismos internos e externos acima mencionados.
Conclamamos as organizações e movimentos de direitos humanos, assim como a totalidade da sociedade civil brasileira, a dialogar a respeito do tema e assumir a responsabilidade pelo debate maduro acerca dessas questões. A reflexão sobre o princípio de estabelecimento de critérios e sua operacionalização deverá dar-se de forma democrática e participativa para que, de fato, padrões e critérios alinhados com a justiça e os direitos humanos pautem o pensamento e a ação dos futuros membros e presidentes das comissões temáticas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
2 http://www.fichalimpa.org.br/index.php/main/ficha_limpa

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